Crédito Comercial e Industrial
As operações de crédito comercial e industrial incluem uma gama de produtos financeiros disponibilizados às pessoas físicas e jurídicas. A partir da definição do Banco Central do Brasil, destaca-se algumas operações:Limite de Cheque Especial
Crédito rotativo vinculado à conta corrente, em que determinado limite de recursos é disponibilizado para utilização pelo cliente em situações não programadas e de curto prazo, por meio de saques, cheques, pagamentos ou transferências bancárias. As operações classificadas nessa modalidade devem ter como característica a amortização automática do saldo devedor quando ocorrer depósitos na conta corrente do tomador do crédito. As operações de adiantamento à depositante ou a lojistas, que configuram a utilização em excesso ao limite de crédito estabelecido em contrato, são consideradas nessa modalidade.
Conta garantida
Crédito rotativo vinculado à conta bancária de pessoas jurídicas (e, em alguns casos, a pessoas físicas), em que determinado limite de recursos é disponibilizado para utilização pelo cliente, por meio da movimentação da conta corrente e/ou solicitação formal à instituição financeira, a qual pode, eventualmente, solicitar a vinculação de garantias de recebíveis, ou outras garantias, ao limite do cliente. As operações de adiantamento a lojistas, que configuram a utilização em excesso ao limite de crédito estabelecido em contrato, são consideradas nessa modalidade.
Capital de giro
Créditos de capital de giro são destinados a financiar as atividades operacionais das empresas, vinculada a um contrato específico que estabeleça prazos, taxas e garantias. Em geral, tais operações podem ser de curto prazo (até 365 dias) e longo prazo (acima de 365 dias); pode-se diferenciar tais operações ainda entre operações de crédito fixo (quando o valor do crédito e das parcelas é fixado no contrato) ou rotativo (quando o contrato estabelece um limite rotativo global que pode ser utilizado e determinada as datas para amortização e ou pagamento dos juros).
Aquisição de bens (veículos / outros bens)
Financiamentos para compra de bens (veículos / outros bens) destinados à manutenção ou ao aumento da capacidade produtiva das pessoas jurídicas contratantes, configurando-se como investimento, ou ao consumo das pessoas físicas contratantes. No caso de veículos, o contrato deve conter cláusula de alienação fiduciária, com o bem financiado constituindo a garantia da operação. Os financiamentos de veículos destinados à formação de estoques comerciais não são classificados nesta modalidade.
Crédito pessoal livre, pré-aprovado e/ou automático
Linha de crédito às pessoas físicas sem vinculação com aquisição de bem ou serviço, e sem retenção de parte do salário ou benefício do contratante para o pagamento das parcelas do empréstimo (sem desconto em folha de pagamento). Inclui créditos disponibilizados em terminais eletrônicos ou digitais, até um limite pré-aprovado pelas instituições financeiras. Pode estar vinculado ainda à composição de dívidas vencidas envolvendo modalidades distintas.
Crédito pessoal consignado
Crédito destinado a (i) servidores públicos federais, estaduais e municipais, ativos ou inativos, (ii) empregados do setor privado e, ainda, a (iii) aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), com retenção, por parte do (i) órgão público ao qual o servidor está vinculado, (ii) do empregador ou (iii) do INSS, de parte do salário, rendimento ou aposentadoria para o pagamento das parcelas do empréstimo – desconto em folha de pagamento.
Financiamento imobiliário
Compreendem as operações de financiamento habitacional, seja com recursos de origem orçamentária ou de fundos e/ou programas governamentais, seja com outras fontes de recursos captados em mercado.
Cartão de crédito
Corresponde a (i) compras à vista realizadas no cartão de crédito e às compras parceladas pelos lojistas (afiliados), em que não há incidência de juros; (ii) parcelamento de compras realizadas com cartão de crédito ou dos valores referentes à fatura do cartão, mediante a cobrança de juros. Inclui as operações de saques em dinheiro com pagamentos parcelados com o uso do cartão na função crédito e (iii) operações de financiamento do saldo devedor remanescente após vencimento da fatura e operações de saque com pagamento à vista em dinheiro efetuadas na função crédito (rotativo).
Desconto de recebíveis
As operações de desconto de recebíveis têm como finalidade a obtenção de recursos para manutenção das atividades econômicas empresariais ou autônomas. Nesse sentido, consiste em adiantar o recebimento de valores futuros, como receber antecipadamente por serviços que foram fechados para pagamento a prazo. Esse processo de adiantamento de recursos pode estar vinculado a duplicatas mercantis e a outros tipos de recebíveis, além de cheques custodiados.
Compror
operações de crédito a pessoas jurídicas voltadas para o financiamento de suas compras (produtos e serviços), caracterizada pelo fato de que o desembolso inicial ocorre com o pagamento à vista das compras, pela instituição financeira, diretamente ao fornecedor. Estão inclusas nessa modalidade as operações de Floor Plan, destinadas ao financiamento dos estoques das revendedoras de veículos.
Vendor
Operações de financiamento de vendas baseadas no princípio da cessão de crédito, que permite à empresa tomadora do empréstimo (fornecedor/vendedor) vender seus produtos a prazo e receber o pagamento à vista da instituição financeira. A empresa compradora assume o compromisso de efetuar o pagamento a prazo, destinado a liquidar a operação junto à instituição financeira. Em geral, a instituição financeira ficará com os direitos creditórios da empresa vendedora, à qual caberá o risco da operação.Repasse externo
Linha de crédito com recursos captados no exterior por instituição financeira, com base na Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, contratadas por pessoas jurídicas localizadas no país, e que não se enquadrem nas modalidades ACC, financiamento à importação e financiamento à exportação.Financiamento à importação
Financiamentos destinados à compra de bens ou serviços no exterior, vinculados a linhas de crédito externas.
Financiamento à exportação
Financiamentos para a venda de bens e serviços ao exterior e que não ACC e ACE. Inclui export notes e operações com Cédulas de Crédito à Exportação (CCE) e Notas de Crédito à Exportação (NCE).