Crédito Rural

O crédito rural é regido por regulamentações específicas, considerando, sobretudo, a importância do setor agropecuário para a economia brasileira, a sua importância para a segurança alimentar do Brasil e do mundo e, ainda, a característica de vulnerabilidade dos produtores - em geral, pequenos produtores familiares.

O Decreto-Lei 167/1967 indica como instrumentos de crédito rural a Cédula Rural Pignoratícia (CRP), a Cédula Rural Hipotecária (CRH), a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária (CRPH), a Nota de Crédito Rural (NCR), as Notas Promissórias Rurais e a Duplicata Rural. O Manual de Crédito Rural prevê ainda a utilização da Cédula de Crédito Bancário (CCB). A utilização de cada título depende da sua finalidade e, ainda, das garantias vinculadas ao crédito.

A finalidade do crédito rural pode estar vinculada:

Ao Custeio agrícola e pecuário

Proposto ao atendimento das despesas normais do ciclo produtivo de lavouras periódicas, da entressafra ou de lavouras permanentes e, ainda, da exploração pecuária. Compreende a aquisição de insumos, de animais para recria e engorda, a recuperação de pastagens, dentre outras destinações previstas no Manual do Crédito Rural.


Ao Investimento rural

Destinado ao financiamento com predominância de verbas para inversões em bens e serviços relacionados com a atividade agropecuária, como construção, reforma ou ampliação de benfeitorias, aquisição de máquinas, equipamentos, veículos e outros implementos, aquisição de animais para reprodução ou cria, formação de lavouras permanentes e pastagens, dentre outros

À Comercialização

Que objetiva viabilizar ao produtor e às suas cooperativas os recursos necessários à comercialização de seus produtos no mercado, o que inclui a pré-comercialização, o desconto de Duplicata Rural e Nota Promissória Rural, financiamento de estocagem e garantia de preços.

À Industrialização

Vinculado à industrialização de produtos agropecuários pelos produtores em sua propriedade ou pelas cooperativas. Pode ser utilizado para o beneficiamento (limpeza, secagem, pasteurização, por exemplo), aquisição de insumos (rótulos e embalagens, condimentos, conservantes, entre outros), despesas de mão-de-obra, manutenção e conservação de equipamentos e ao pagamento de seguros e impostos do processo industrial.